domingo, 1 de fevereiro de 2009

Direito também faz parte!

Vamos falar de outra arte agora. A arte do ser humano estabelecer regras para poder conviver em harmonia. Vamos falar de Direito. (-Ahh que papo chato, conta uma piada ai!)Eu não sou boa em piadas e falar de Direito pode não ser tão chato assim e até interessante.
Como recentemente recebemos a visita de um italiano (Cesare Battisti. Não, não é o Vito Corleone, muito menos o Mike, se fosse eu seria a primeira a dar refúgio ^^) que está aqui em condição de refugiado político. O Italiano era ativista do grupo PAC (Proletários Armados pelo Comunismo) e foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro homicídios.
A Itália quer sua extradição.
O Brasil não extradita brasileiros natos. Basicamente aqueles que nascem no nosso território e mais algumas possibilidades elencadas pela Constituição Federal. (Art. 12)
Os requisitos para extradição de estrangeiros são:
-a exigência de que o ato cometido no país requerente seja considerado crime também no Brasil, no caso o homicídio;
-o crime não estar prescrito, ou seja, o Estado ainda tem o direito de punir o agente;
-o extraditando não ter realmente a nacionalidade brasileira
- a condenação não ultrapassar o limite para pena máxima no Brasil, que é de 30 anos (veja os artigos da Lei 6.815/80 que regulamentam a extradição no Brasil).
O Italiano foi condenado à prisão perpétua. ^^

A Constituição Republicana diz no seu artigo 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

Ahh é importante saber que o pedido de extradição só pode ser concedido se o país requerente tiver, com o Brasil, um tratado de reciprocidade, ou seja, uma combinação de "Quando for minha vez, você faz igual."

Agora eu fico pensando, se a Itália não quiser aceitar puni-lo pela pena de 30 anos, como é o máximo permitido e condição pra aceitar o pedido, ele ficará aqui. E seria muito fácil pra ele, pois ficaria solto, uma vez que é refugiado político. BOM, eu não sou muito estudada ainda pra saber ao certo o que deverá acontecer, mas eu sei que de "condenados", já basta nós a viver com tanta impunidade.



Site : http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp

2 comentários:

  1. Acho que a questão é ainda mais séria já que, ao que tudo indica, as provas não ligam o Battisti diretamente como autor dos crimes. Umas das testemunhas apenas reconheceu a sua autoria depois de ganhar o provilégio de receber mensalmente uma gorda quantia em dinheiro como vítima daquela época. É sabido que o governo naquele período era Fascista; e alguém duvida que o Silvio Berluscone também não o seja?

    Esperemos pelos próximos capítulos.

    ResponderExcluir
  2. Temos que esperar que ele seja julgado en todas as intancias de lá, se houver. O problema é que se for julgado culpado, juridicamente culpado será.

    ResponderExcluir

Deixe sua alegria após o sinal, biiiiiiiip!